CADAN (Cadastro de Anúncios)
Lei n°
14.223 de 26 de setembro de 2006
O que é Anúncio?
Anúncio é qualquer veículo de
comunicação visual presente na paisagem visível do logradouro público, composto
de área de exposição e estrutura, podendo ser:
I - anúncio indicativo: aquele
que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos
e/ou profissionais que dele fazem uso;
II - anúncio publicitário: aquele destinado à veiculação de publicidade,
instalado fora do local onde se exerce a atividade;
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
III - anúncio especial: aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária, nos termos do disposto no art. 19 da lei;
IV - anúncio publicitário no Mobiliário Urbano: a ser definido por legislação específica;
V - anúncio de Cooperação: a ser definido por legislação específica.
ATENÇÃO!
A
Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
- é devida por todas as empresas,
autônomos e profissionais liberais estabelecidos no município de São Paulo, que
coloquem anúncio ou placas de identificação de sua atividade. O pagamento da
mesma não autoriza o uso do Anúncio. O uso deste só é permitido após sua
devida Licença (CADAN).
A multa inicial aplicada por não ter a licença é
de R$10.000,00. Será aplicada multa
correspondente ao dobro da primeira, reaplicada a cada 15 (quinze) dias
a partir da lavratura da anterior, até a efetiva regularização ou a
remoção do anúncio.
Atendimento de Comunique-se
Todo processo de regularização ou autorização junto aos
órgãos responsáveis que, no ato de sua análise técnica, é constatado um
problema, será gerado um comunicado oficial (convocação) ao interessado para prestar
esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do
processo (erro de preenchimento, divergência de informações, e falta de
documentação e/ou dados).
Este comunicado (COMUNIQUE-SE)
tem um prazo estipulado para que seja sanado. O não cumprimento deste ATENDIMENTO no prazo acarreta, sob
pena, no indeferimento do pedido por abandono.
Abah Assessoria & Regularização presta aos
seus clientes toda a assistência necessária para o cumprimento do atendimento
de Comunique-se, com a vantagem de sanar definitivamente as solicitações exigidas
e acompanhar o andamento até o seu deferimento.