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Validade do Alvará de Funcionamento Condicionado.

De olho no vencimento do Auto de licença de Funcionamento Condicionado. 

O Projeto de Lei sancionado pela Prefeitura de São Paulo (LEI Nº 15.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011), - que permite a instalação e o funcionamento de atividades (comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços) não residenciais em edificações em situação irregular mediante a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, - que teve a implantação do sistema de inscrição pela internet em abril / 2012 completou um ano de sua operação.

O ALF Condicionado tem validade por 2 anos e pode ser renovado por mais 2 anos. Desde que, no ato da renovação, o interessado apresente a devida regularização da edificação ou a comprovação de um processo existente. Os interessados que expediram o ALF Condicionado no início do funcionamento do sistema da Prefeitura já ultrapassaram a metade do prazo concedido. Levando-se em conta, que muitos processos de regularização demandam longos períodos para deferimento, corre-se o risco que ao final do prazo de validade sua empresa volte a funcionar irregularmente.

Agora imaginemos o que o Setor de Fiscalização da Prefeitura poderá fazer munido da informação que sua empresa tem um Alvará Provisório vencido e que não foram feitas as devidas regularizações?

Meu Alvará de Funcionamento é provisório ou permanente?

Simples! Basta checar no seu documento, abaixo do Brasão da Prefeitura, se consta o termo: Auto de Licença de Funcionamento Condicionado.



E também, após os dados cadastrais de sua empresa, você encontrará a frase onde expressa a validade deste:


A Prefeitura do Município de São Paulo expede, através do sistema eletrônico de licença de funcionamento, o presente AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO com validade de: __/__/__ até __/__/__ para:






















 

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