De olho no vencimento do Auto de licença de Funcionamento Condicionado.
O Projeto de Lei sancionado pela Prefeitura de São Paulo (LEI Nº 15.499, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011), - que permite a instalação e o funcionamento de atividades (comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviços) não residenciais em edificações em situação irregular mediante a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado, - que teve a implantação do sistema de inscrição pela internet em abril / 2012 completou um ano de sua operação.
O ALF Condicionado tem validade por 2 anos e pode ser renovado
por mais 2 anos. Desde que, no ato da renovação, o interessado apresente a
devida regularização da edificação ou a comprovação de um processo existente. Os
interessados que expediram o ALF Condicionado no início do funcionamento do
sistema da Prefeitura já ultrapassaram a metade do prazo concedido. Levando-se
em conta, que muitos processos de regularização demandam longos períodos para
deferimento, corre-se o risco que ao final do prazo de validade sua empresa
volte a funcionar irregularmente.
Agora imaginemos o que o Setor de Fiscalização da Prefeitura
poderá fazer munido da informação que sua empresa tem um Alvará Provisório
vencido e que não foram feitas as devidas regularizações?
Meu Alvará de Funcionamento é provisório ou permanente?
E também, após os dados cadastrais de sua empresa, você
encontrará a frase onde expressa a validade deste:
A Prefeitura do
Município de São Paulo expede, através do sistema eletrônico de licença de
funcionamento, o presente AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO com
validade de: __/__/__ até __/__/__ para: