Social Icons

HABITE-SE

Auto de Conclusão, Certificado de Conclusão ou Habite-se?

Todos os termos acima são usados e aceitos. Conforme tratado na Lei nº 11.228/92 e pelos Decretos nº 32.329/92 e nº 38.058/99, o Certificado de Conclusão (Habite-se ou auto de conclusão) é o documento que comprova a regularidade de uma edificação particular e, para obras particulares novas, comprova sua conclusão de forma regular, que devem ter obtido previamente à execução um Alvará de Execução, Alvará de Aprovação e Execução ou Alvará de Licença para Residências Unifamiliares.
Sem este, a comprovação da regularidade da edificação, torna-se indisponível o registro em cartório de registro de imóveis, licenciamento de atividades (Alvará de funcionamento), aprovação de reformas e ampliações, transações de compra e venda, financiamentos imobiliários entre outros.
Abah Assessoria & Regularização reforça a importância da contratação de prestadores de serviços qualificados e devidamente habilitados conforme exigências legais.  Reiteramos, entre tantos casos, que para a emissão deste certificado, como outros, a Prefeitura exige a apresentação de documentos que declarem que a obra ou serviço foi executado de acordo com o projeto aprovado e as fundações, a estrutura e as instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, telefônicas, prevenção e combate a incêndio (AVCB), sistema de proteção a descargas atmosféricas (spda), sonorização e segurança constem de projetos técnicos específicos, nominando os responsáveis técnicos pelos projetos e por sua execução, anexando a ART de cada profissional.


Alvará de Aprovação e Execução de Edificação

Abah Assessoria & Regularização também disponibiliza o serviço de assessoria para este processo. Que, facilmente, vem a ser a licença emitida pela prefeitura, mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário do imóvel, que aprova um projeto elaborado por profissional registrado (CREA) e autoriza a execução deste para:
a)    Movimento de terra;
b)    Muro de arrimo;
c)    Edificação nova;
d)    Demolição total;
e)    Reforma;
f)     Reconstrução;
g)    Instalação de equipamentos;
h)    Sistema de segurança.

Observação: Em função da natureza do serviço ou obra a serem executados, ou ocorrência a ser notificada, mesmo sem exigência de alvará, dependerão, obrigatoriamente, de Comunicação prévia à Prefeitura, mediante requerimento:
a)    Execução de restauro em edificações tombadas ou preservadas, desde que obtida a prévia aprovação dos órgãos competentes;
b)    Execução de reparos externos em edificações com mais de dois andares;
c)    Execução de reparos externos em fachadas situadas no alinhamento;
d)    Execução de pequenas reformas;
e)    Execução de obras emergenciais;
f)     Execução de muros e gradis nas divisas do lote;
g)    Início de serviços que objetivem a suspensão de embargo de obra licenciada;
h)    Início, paralisação e reinício de obras para efeito de comprovação da validade do    Alvará de Execução;
i)      Implantação de mobiliário;
j)      Transferência, substituição, baixa e assunção de responsabilidade profissional.

AbahAssessoria & Regularização conta com profissionais e parceiros qualificados e com responsabilidade técnica para elaboração e execução de projetos, adequação de projeto, instalação, manutenção e reforma. Todos os nossos serviços são baseados no compromisso com a qualidade, segurança, cumprimento de prazos, garantias e o bem estar de nossos clientes.

 

Sample Text


Sample Text

Sample Text